Violência patrimonial é tudo o que gera restrição de acesso aos seus bens pessoais, seu patrimônio, ou patrimônio de ambos. Não é normal ter que pedir autorização para comprar uma água, ou ter que pedir dinheiro para comprar alguma comida. Não é normal ter a sua chave da casa escondida, não é normal esconder seu passaporte (principalmente nos casos de mulheres estrangeiras), não é normal ter seus documentos escondidos... nada disso é normal tudo isso se enquadra em Violência patrimonial.
Nos términos de relacionamentos abusivos é comum o companheiro colocar os bens que eram dos dois em nome de terceiros, deixando -a sem nada. .
Nos casos de união estável sem contrato o regime de bens que prevalece é de separação total de bens, portanto o cônjuge tem que comprovar que contribuiu para adquirir o bem para requerer judicialmente.
Nos casos de união estável com contrato o que rege é o regime estipulado no contrato e da mesma forma no casamento.
No Regime de união total de bens todos os bens de antes e durante o casamento são de ambos.
Já, no Regime parcial de bens os bens que cada um tinha antes permanecem sendo de cada um, mas os que forem adquiridos na constância do casamento são divididos entre ambos.
E por último o Regime de separação total dos bens nenhum bem comunica com outro cônjuge, é tudo separado, ninguém tem direito a nada.
Herança recebida apenas em seu nome no regime parcial de bens é só seu você sabia? Doações que você recebe em vida do seus pais (apenas em seu nome), apenas no seu nome, também não comunicam com o patrimônio do cônjuge porque é considerado antecipação da legítima (herança).
Qual foi a violência patrimonial que você viveu? Escreva nos comentários!!
Nos casos de união estável sem contrato o regime de bens que prevalece é de separação total de bens, portanto o cônjuge tem que comprovar que contribuiu para adquirir o bem para requerer judicialmente.
Nos casos de união estável com contrato o que rege é o regime estipulado no contrato e da mesma forma no casamento.
No Regime de união total de bens todos os bens de antes e durante o casamento são de ambos.
Já, no Regime parcial de bens os bens que cada um tinha antes permanecem sendo de cada um, mas os que forem adquiridos na constância do casamento são divididos entre ambos.
E por último o Regime de separação total dos bens nenhum bem comunica com outro cônjuge, é tudo separado, ninguém tem direito a nada.
Herança recebida apenas em seu nome no regime parcial de bens é só seu você sabia? Doações que você recebe em vida do seus pais (apenas em seu nome), apenas no seu nome, também não comunicam com o patrimônio do cônjuge porque é considerado antecipação da legítima (herança).
Qual foi a violência patrimonial que você viveu? Escreva nos comentários!!
Imagem: CNJ
Um comentário:
Bom dia Dra. Marilha Boldt, posso reblogar em meu blog, com todos os créditos?
Gratidão, abraços carinhosos
Maria Teresa
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